O Sacramento da Penitência na Bíblia e nos Padres da Igreja

A Penitência é “um Sacramento da Nova Lei instituído por Cristo, no qual é concedido o perdão dos pecados cometidos depois do Batismo, pela absolvição do sacerdote àqueles que, com verdadeiro arrependimento, confessam os seus pecados e prometem dar satisfação pelos mesmos. É chamado ‘sacramento’ e não uma simples função ou cerimónia, porque é um sinal interno instituído por Cristo para conferir graça à alma. Como sinal externo, compreende as ações do penitente ao apresentar-se ao sacerdote e acusar-se dos seus pecados, e as ações do sacerdote ao pronunciar a absolvição e impor a satisfação.”[1]

É importante salientar que “a confissão não é feita no segredo do coração do penitente, nem diante de um leigo como amigo e defensor, nem perante um representante da autoridade humana, mas sim a um sacerdote devidamente ordenado, com a jurisdição requerida e com o poder das chaves, ou seja, o poder de perdoar pecados que Cristo concedeu à Sua Igreja.”[2] O objetivo deste estudo é aprofundar o fundamento bíblico e histórico do Sacramento da Penitência, analisar, à luz desta evidência, os erros introduzidos na esteira da Reforma Protestante, bem como as distorções históricas que se propagaram nas denominações dela derivadas, até se transformarem numa história alternativa completamente diversa da real.

O fundamento bíblico

A autoridade que a Igreja tem de conceder, em nome de Deus, o perdão dos pecados provém do próprio Cristo, que conferiu esta autoridade aos seus Apóstolos, ao dizer-lhes: “A paz esteja convosco. Assim como o Pai me enviou, também eu vos envio. E dito isso, soprou sobre eles e disse: «Recebei o Espírito Santo. Àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados; àqueles a quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos» (João 20, 21-23). Também disse a Pedro: “A ti darei as chaves do Reino dos Céus; e o que ligares na terra será ligado nos céus, e o que desligares na terra será desligado nos céus” (Mateus 16, 19) e aos Apóstolos: “Em verdade vos digo: tudo o que ligardes na terra será ligado no céu, e tudo o que desligardes na terra será desligado no céu” (Mateus 18, 18).

O significado de “ligar” e “desligar” não se limita à autoridade de determinar o que é lícito ou ilícito em matéria de doutrina, mas também à autoridade de conceder o perdão dos pecados, pois o poder aqui concedido não é limitado: “tudo o que ligardes”, “tudo o que desligardes” — poder que, por sua vez, Cristo confirma explicitamente ao conceder a faculdade de perdoar ou reter os pecados.

Objeções protestantes

Existem inúmeras objeções por parte das diferentes denominações protestantes no que respeita ao Sacramento da Penitência. O protestantismo, em geral, declara que não é necessária a intervenção humana para que Deus perdoe o pecado e que este deve ser confessado em privado apenas a Deus.

Um exemplo pode ser encontrado no Manual Prático para a Obra do Evangelismo Pessoal, onde se afirma:

“não encontramos nas Sagradas Escrituras uma única linha que ordene ao cristianismo confessar os seus pecados a um homem.”[3]

Outro exemplo encontra-se nos comentários de um dos numerosos apologistas amadores do protestantismo na Internet, que escreve com mais entusiasmo do que sabedoria:

“Jesus Cristo admitiu implicitamente que o único que perdoa os pecados é Deus (Marcos 2, 7 e Lucas 5, 21). E o próprio Apóstolo João afirma que Deus é fiel e justo para perdoar os pecados—Se confessarmos os nossos pecados, ele é fiel e justo para perdoar os nossos pecados e limpar-nos de toda a maldade—(1 João 1, 8-9). Nem neste texto, nem em qualquer outro da Escritura, está registrado que algum Apóstolo agiu como confessor ou absolveu pecados de algum cristão.”[4]

Este tipo de objeção comete o erro de confundir Aquele que concede o perdão (Deus) com o meio que Deus utiliza para o administrar (o sacerdote). O texto citado não entra em contradição com a confissão do pecado diante do sacerdote ou da Igreja, mas deixa-o implícito (parte de algo que já se sabia — que à Igreja foi concedida a faculdade de perdoar pecados — para nos fazer entender que Deus é fiel e justo para perdoar quem reconhece as suas faltas). Isto torna-se mais claro ao analisar o contexto completo. O versículo anterior diz: “Se dissermos que não temos pecado, enganamo-nos a nós mesmos” e complementa o seguinte “[mas] se reconhecermos os nossos pecados, fiel e justo é Ele para nos perdoar”. O texto é, em si, uma exortação ao reconhecimento das próprias faltas (em vez de as negar) e nunca uma desculpa ou aval para confessar os nossos pecados directamente a Deus.

Também é errado afirmar que Cristo admitiu que só Deus perdoa o pecado. A Escritura indica que Ele tem a faculdade para o fazer, sem entrar em polémica sobre a Sua divindade: “Pois, para que saibais que o Filho do homem tem na terra poder de perdoar pecados” (Mateus 9,6). Em seguida, Ele comprova, por meio de um milagre físico — o sinal externo da cura do paralítico —, o que é um verdadeiro milagre espiritual: a realidade interna do perdão dos pecados. Assim, na conclusão deste ensinamento, declara-se: “E ao ver isto, a multidão temeu e glorificou a Deus, que dera tal poder aos homens” (Mateus 9,8). É óbvio que isto não se refere à cura física, que era a prova tangível de um milagre muito maior, mas sim ao próprio milagre da cura espiritual do enfermo através do perdão dos seus pecados. E, mesmo que Cristo, naquele momento, tivesse querido reconhecer isso implicitamente (o que não concedemos), tal facto não impediria que, posteriormente, transmitisse esse poder aos Seus Apóstolos, como está firmemente atestado na Escritura.

Também não é verdade que nenhum Apóstolo ou outro tenha agido como confessor, ou que não exista na Escritura menção de confessar pecados a homem algum. Existem referências bíblicas explícitas que refutam essas afirmações, demonstrando que os pecadores arrependidos não se limitavam à confissão interior. O Evangelho de Marcos narra como aqueles que acudiam a João Batista para serem batizados lhe confessavam os seus pecados:

“Iam ter com ele os de Jerusalém, os de toda a Judeia e os da região do Jordão, e eram por ele batizados no Jordão, confessando os seus pecados.” (Mateus 3,6)

O mesmo se afirma daqueles que, ao converterem-se, procuravam os Apóstolos:

“Muitos dos que tinham abraçado a fé vieram confessar e declarar as suas práticas.” (Atos 19,18)

Há também evidência de que o pecador não devia apenas confessar o seu pecado a Deus, mas também à Igreja:

Confessai, pois, os pecados uns aos outros e orai uns pelos outros para serdes curados.” (Tiago 5,16)

Embora não vejamos nesses textos uma confissão auricular como a conhecemos hoje, podemos perceber dois factos-chave: Cristo concedeu aos Apóstolos a faculdade de perdoar pecados, e o pecador não se limitava à confissão interior. Como poderiam os Apóstolos perdoar pecados secretos, a menos que os fiéis lhos confessassem?

Também falha a objeção de que, quando na Escritura se ordena confessar os pecados, se refere a pedir perdão aos irmãos que ofendemos. Embora uma ofensa seja um pecado, nem todos os pecados são ofensas ao próximo, e reduzir assim o significado do texto é desvirtuar o sentido real e completo da passagem.

Quando a Escritura fala de confissão de pecados, não se refere a pedir perdão a algum irmão por tê-lo ofendido. Compare-se essa interpretação com Marcos 1, 5: “Acudia a ele gente de toda a região da Judeia e todos de Jerusalém, e eram batizados por ele no rio Jordão, confessando os seus pecados.” Devemos interpretar que toda a gente da Judeia e de Jerusalém havia ofendido João Batista? Se aplicarmos a Atos 19, 18: “Muitos dos que haviam crido vinham confessar e declarar as suas práticas”, devemos interpretar que todos os novos convertidos haviam ofendido os Apóstolos? Note-se que o texto aqui é particularmente claro, porque fala de confessar e declarar “as suas práticas”, não as suas ofensas. Lembremo-nos também de que o primeiro ofendido pelos nossos pecados é Deus, pois todo o pecado é, primeiramente, uma violação da justiça divina.

Evidência da Reconciliação no Antigo Testamento

A realidade sacramental da Igreja é precedida na história pelo seu modelo profético, a Lei Mosaica. Nela vemos (Levítico capítulos 4 e 5) que Deus exigia um sacrifício cerimonial pelos pecados cometidos. O sacrifício era realizado no Tabernáculo — mais tarde, no Templo — e diante dos sacerdotes, o que, por si só, constituía uma admissão pública do pecado. O exercício dessas cerimónias era público e, além disso, ensinava aos pecadores a consequência inevitável do pecado: a morte. O animal que era sacrificado morria no lugar do pecador. O modo de execução desses sacrifícios é um equivalente do Sacramento da Reconciliação que não se pode negar, no qual tanto o sacerdote como o fiel têm uma participação claramente definida.

“Se foi uma pessoa do povo quem pecou involuntariamente e, sem disso se aperceber, fez alguma coisa que o Senhor tinha proibido, tornando-se, assim, culpada, quando o pecado cometido lhe for revelado, oferecerá em sacrifício uma cabra sem defeito, pelo pecado que cometeu. Imporá a mão sobre a cabeça da vítima oferecida pelo pecado, que imolará no lugar do holocausto. Seguidamente, o sacerdote tomará com o dedo parte do sangue da vítima sacrificada pelo pecado e deitá-lo-á sobre as hastes do altar dos holocaustos, e derramará o resto do sangue na base do altar. Depois, extrairá toda a gordura, como no sacrifício de comunhão, para a queimar sobre o altar, como agradável odor em honra do Senhor. Quando o sacerdote fizer sobre ele o rito de expiação, o seu pecado será perdoado. Se oferecer um cordeiro para expiação do pecado, oferecerá uma fêmea sem defeito. Imporá a mão sobre a cabeça da vítima oferecida pelo pecado, que imolará no lugar do holocausto. Seguidamente, o sacerdote tomará com o dedo parte do sangue da vítima sacrificada pelo pecado e deitá-lo-á sobre as hastes do altar dos holocaustos, e derramará o resto do sangue na base do altar. Depois, extrairá toda a gordura, como no sacrifício de comunhão, para a queimar sobre o altar, como oferta queimada em honra do Senhor. Quando o sacerdote fizer sobre ele o rito de expiação pelo pecado que cometeu, este ser-lhe-á perdoado.” (Levítico 4,27-35)

Evidência histórica

Existe uma grande variedade de distorções históricas em relação ao Sacramento da Penitência entre as denominações protestantes. Alguns veem a confissão auricular — componente importante do Sacramento — como uma invenção do segundo milénio. Um exemplo desse tipo de distorções pode ser encontrado no Manual práctico para la obra del evangelismo personal, já citado, o qual afirma a este respeito:

“A confissão auricular aos sacerdotes foi oficialmente estabelecida na Igreja Romana no ano de 1215. Mais tarde, no Concílio de Trento, em 1557, pronunciou maldições sobre todos aqueles que haviam lido a Bíblia o suficiente para pôr de lado a confissão auricular.”[5]

É importante esclarecer que as definições dogmáticas dos concílios não podem ser interpretadas como se, de alguma forma, introduzissem uma nova doutrina. Estas geralmente ocorrem quando alguma verdade fundamental é questionada ou necessita de ser claramente definida para o bem dos fiéis.

Embora a confissão auricular, tal como a conhecemos hoje, possa ter-se desenvolvido na sua forma exterior ao longo do tempo, veremos que a sua essência reside no facto reconhecido da reconciliação do pecador por meio da autoridade da Igreja, facto esse que faz parte do legado da Igreja, existindo desde que Cristo concedeu esse poder aos Apóstolos. Verificaremos que a disciplina penitencial, incluindo a confissão dos pecados diante do sacerdote e da Igreja, existe desde os tempos apostólicos.

Examinemos a Didaché (60-160 d.C.), considerada um dos mais antigos escritos cristãos não canónicos e que antecede, em muito, a maioria dos escritos do Novo Testamento. Estudos recentes indicam uma possível data de composição anterior a 160 d.C. É um excelente testemunho do pensamento da Igreja primitiva. Esse documento é particularmente insistente em exigir a confissão dos pecados antes de receber a Eucaristia.

“Na reunião dos fiéis confessarás os teus pecados e não te aproximarás da oração com má consciência.”[6]

Na Didaché temos um testemunho histórico antigo que se opõe à posição protestante de confessar os pecados directamente a Deus.

Orígenes (185 – 254 d.C.)

Afirma que, após o Batismo, há meios para obter o perdão dos pecados cometidos depois dele. Entre eles, enumera a penitência.

“Além dessas três, há também uma sétima [razão], embora dura e laboriosa: a remissão de pecados por meio da penitência, quando o pecador lava a sua almofada com lágrimas, quando as suas lágrimas são o seu sustento dia e noite, quando não se abstém de declarar o seu pecado ao sacerdote do Senhor nem de buscar o remédio, à maneira de quem diz: «Perante o Senhor acusar-me-ei a mim mesmo das minhas iniquidades, e tu perdoarás a deslealdade do meu coração».”[7]

Assim, Orígenes admite uma remissão dos pecados através da penitência e da confissão diante de um sacerdote. Afirma que é o sacerdote quem decide se os pecados devem ser confessados também em público.

“Observa com cuidado a quem confessas os teus pecados; põe à prova o médico para saber se ele é fraco com os fracos e se chora com os que choram. Se ele achar necessário que o teu mal seja conhecido e curado na presença da assembleia reunida, segue o conselho do médico experiente.”[8]

Reconhece também que todos os pecados podem ser perdoados:

“Os cristãos choram como mortos os que se entregaram à intemperança ou cometeram qualquer outro pecado, porque se perderam e morreram para Deus. Mas, se derem provas suficientes de uma sincera mudança de coração, são readmitidos no rebanho depois de algum tempo (após um intervalo maior do que quando são admitidos pela primeira vez), como se tivessem ressuscitado dos mortos.”[9]

Tertuliano (160 – 220 d.C.)

Tanto no seu período ortodoxo como no seu período herético, encontramos em Tertuliano um testemunho ímpar sobre a prática primitiva da penitência na Igreja.

Quando escreve De paenitentia (aproximadamente no ano 203 d.C., ainda sendo católico), fala de uma segunda penitência que Deus “colocou no vestíbulo para abrir a porta aos que batem, mas somente uma vez, porque esta já é a segunda”.[10]

Nos textos de Tertuliano, vê-se uma compreensão clara de como o cristão que caiu em pecado após o Batismo tem necessidade do Sacramento da Penitência e expressa o temor de que este seja mal entendido pelos fracos como um meio para continuar a pecar e obter novamente o perdão:

“Ó Jesus Cristo, Senhor meu! Concede aos teus servos a graça de conhecer e aprender da minha boca a disciplina da penitência, mas apenas na medida em que lhes convém e não para pecar; em outras palavras, que depois (do batismo) não tenham de conhecer a penitência nem pedi-la. Repugna-me mencionar aqui a segunda, ou melhor dizendo, neste caso, a última penitência. Temo que, ao falar de um remédio de penitência que se tem em reserva, pareça sugerir que ainda existe um tempo em que se pode pecar.”[11]

Tertuliano fala de “pedir” a Penitência, descartando a possibilidade de limitar-se a uma confissão direta com Deus. Explica isso detalhadamente ao afirmar que, para alcançar o perdão, o penitente deve submeter-se à confissão pública (έξομολόγησις) e, adicionalmente, cumprir os actos de mortificação (capítulos 9-12).

O testemunho de Tertuliano prova também que a Penitência terminava, tal como hoje em dia, com uma absolvição oficial, após a confissão do pecado:

“[Eles] evitam este dever como uma revelação pública das suas pessoas, ou adiam-no de um dia para o outro… Será acaso melhor ser condenado em segredo do que ser perdoado em público?” No capítulo XII, ele fala da condenação eterna que sofrem aqueles que não quiseram utilizar esta segunda «planca salutis».”

No seu período montanista, Tertuliano nega à Igreja o poder de perdoar pecados graves (adultério e fornicação), afirmando que tal faculdade foi concedida apenas a Pedro e negando que ele a tenha transmitido à Igreja. As razões desta negativa não são as mesmas que os protestantes mantêm hoje em dia, mas sim o caráter rigoroso da doutrina montanista, que afirmava que tais pecados eram imperdoáveis.

É assim que ele se retrata do que escreveu anteriormente, redigindo De Pudicitia (Sobre a Modéstia), quando se vê compelido a enfrentar um bispo a quem chama de Pontifex Maximus e Episcopus Episcoporum (muito possivelmente o Papa Calisto), em virtude de um edito onde escreve: “perdoo os pecados de adultério e fornicação àqueles que cumpriram a penitência”, confirmando assim o poder da Igreja de perdoar pecados, mesmo que se trate de adultério e fornicação. Este edito é outra evidência da posição oficial da Igreja, que tem consciência do poder recebido de Cristo para conceder o perdão dos pecados.

Deixa assim Tertuliano o seu testemunho hostil sobre a prática da Igreja pré-nicena:

“E desejo conhecer o teu pensamento, saber que fonte te autoriza a usurpar este direito para a Igreja. Sim, porque o Senhor disse a Pedro: «Sobre esta pedra edificarei a minha Igreja», «a ti te dei as chaves do Reino dos Céus», ou ainda: «Tudo o que desatares na terra, será desatado; tudo o que atares, será atado»; tu presumes então que o poder de atar e desatar desceu até ti, isto é, a toda a Igreja que está em comunhão com Pedro. Que audácia a tua, que pervertes e mudas inteiramente a intenção manifesta do Senhor, que conferiu este poder pessoalmente a Pedro!”[12]

Cipriano de Cartago (200 – 258 d.C.)

Cipriano é um claro expositor da consciência da Igreja de ter recebido de Cristo o poder de perdoar pecados. Para ele, a penitência pública compreendia três atos distintos: confissão, satisfação proporcionada à gravidade do pecado e reconciliação uma vez terminada a satisfação. Ele combate a heresia de Novaciano, que negava haver perdão para aqueles que, em tempos de perseguição, tivessem renegado a fé (os lapsi), bem como o rigorismo de Tertuliano após este abraçar o montanismo. Assim, em De opere et eleemosynis, ele afirma que aqueles que pecaram após receber o Batismo podem voltar a obter o perdão, qualquer que seja o pecado. Cipriano também deixa um testemunho claro do dever de confessar o pecado enquanto houver tempo e enquanto essa confissão puder ser recebida pela Igreja:

“Exorto-vos, caríssimos irmãos, para que cada um confesse o seu pecado, enquanto aquele que pecou ainda vive neste mundo, ou seja, enquanto a sua confissão pode ser aceite, enquanto a satisfação e o perdão concedido pelos sacerdotes são ainda agradáveis a Deus.”[13]

Hipólito Mártir (? – 235 d.C.)

Hipólito é um excelente testemunho de como a Igreja estava consciente da sua própria autoridade para perdoar pecados, pois, mesmo sendo intransigente, ele não chega a negar a faculdade da Igreja para a absolvição. Há evidências disso em La Tradición Apostólica (Αποστολική παράδοσις), onde nos deixa um testemunho indiscutível ao reproduzir a oração para a consagração de um bispo:

“Pai que conheces os corações, concede a este teu servo que escolheste para o episcopado… que, em virtude do Espírito do sacerdócio soberano, tenha o poder de «perdoar os pecados» (facultatem remittendi peccata) segundo o teu mandamento; que «distribua as partes» segundo o teu preceito, e que «desate toda atadura» (solvendi omne vinculum iniquitatis), segundo a autoridade que deste aos Apóstolos.”[14]

Este testemunho é particularmente importante, pois La Tradición Apostólica é a fonte de um grande número de constituições eclesiásticas orientais, o que confirma que essa consciência estava difundida por toda a Igreja.

As Constituições Apostólicas do Século IV

Assim como na Tradición Apostólica de São Hipólito, as Constituições Apostólicas escritas na Síria no século IV incluem uma oração similar na ordenação do bispo:

“Concede-lhe, ó Senhor todo-poderoso, através de Cristo, a participação no Teu Santo Espírito para que tenha o poder de perdoar pecados de acordo com o Teu preceito e a Tua ordem, e para soltar toda atadura, seja qual for, de acordo com o poder que concedeste aos Apóstolos.”[15]

 

Basilio de Cesareia (329 – 379 d.C.)

Quasten comenta que, embora K. Holl opine que foi São Basílio quem introduziu a confissão auricular no sentido católico, como confissão regular e obrigatória de todos os pecados, inclusive dos mais secretos[16], ele também acrescenta:

“O seu erro, contudo, está em identificar a Confissão Sacramental com a ‘confissão monástica’, que era simplesmente um meio de disciplina e de direção espiritual e não implicava reconciliação nem absolvição sacramental. Na sua Regra[17], São Basílio ordena que o monge deve revelar o seu coração e confessar todas as suas ofensas, até os seus pensamentos mais íntimos, ao seu superior ou a outros homens probos que gozem da confiança dos irmãos. Neste caso, o posto do superior pode ser ocupado por alguém que tenha sido eleito como seu representante. Não há a menor indicação de que o superior ou o seu substituto tenham que ser sacerdotes. Pode-se dizer, portanto, que Basílio inaugurou o que se conhece como ‘confissão monástica’, mas não a confissão auricular, que constitui uma parte essencial do Sacramento da Penitência.”[18]

Quasten também comenta:

“Das suas cartas canónicas (cf. supra, p. 234) deduz-se que ainda estava em vigor a disciplina que existia nas igrejas da Capadócia desde os tempos de Gregório Taumaturgo.

A expiação consistia na separação do penitente da assembleia cristã (Capítulo VII). Na Epístola Canónica, menciona quatro graus: o estado dos «que choram», cujo lugar estava fora da igreja, προίσκλαυσις; o estado dos «que ouvem», que estavam presentes para a leitura da Sagrada Escritura e para o sermão, άκρόασης; o estado dos «que se prostram», que assistiam de joelhos à oração, ύπόσταση; por último, o estado daqueles que «estavam de pé» durante todo o ofício, mas não participavam na comunhão (σύστασις).”

Ambrósio de Milão (340 – 396 d.C.)

Entre 384 d.C. e 394 d.C., Ambrósio compôs De Paenitentia, um tratado não homilético em dois livros, no qual refuta as afirmações dos novacianos sobre o poder da Igreja de perdoar pecados e oferece informações de particular interesse para compreender a prática penitencial da Igreja de Milão no século IV.

“Professam mostrando reverência ao Senhor, reservando somente a Ele o poder de perdoar pecados. Não pode haver erro maior do que o que cometem ao tentar revogar Suas ordens, desfazendo o ofício que Ele conferiu. A Igreja O obedece em ambos os aspectos, tanto ao ligar o pecado como ao soltá-lo; porque o Senhor quis que ambos os poderes fossem iguais.”[19]

Ambrósio ensina que este poder é uma função do sacerdócio, que pode perdoar todos os pecados:

“Parece impossível que os pecados devam ser perdoados através da penitência; Cristo concedeu este [poder] aos Apóstolos e, dos Apóstolos, ele foi transmitido ao ofício dos sacerdotes.”[20]

“O poder de perdoar estende-se a todos os pecados: Deus não faz distinção; Ele prometeu misericórdia para todos e aos Seus sacerdotes concedeu a autoridade para perdoar sem nenhuma exceção.”[21]

Agostinho de Hipona (354 – 430 d.C.)

Escreve contra aqueles que negam que a Igreja tenha recebido o poder de perdoar pecados:

“Não escutemos aqueles que negam que a Igreja de Deus tem o poder de perdoar todos os pecados.”[22]

Para finalizar, citaremos brevemente outros testemunhos claros. São Paciâncio, bispo de Barcelona (m. 390 d.C.), escreve a respeito do perdão dos pecados: “Este que tu dizes, só Deus o pode fazer. Bastante certo: mas quando o faz através dos Seus sacerdotes, é o Seu fazer, do Seu próprio poder.[23] São Atanásio (295-373 d.C.) escreve: “Assim como o homem batizado pelo sacerdote é iluminado pela Graça do Espírito Santo, assim também aquele que, em penitência, confessa os seus pecados, recebe através do sacerdote o perdão em virtude da graça de Cristo.[24]

Estes são apenas alguns dos muitos testemunhos que evidenciam que a Igreja sempre teve plena consciência de ter recebido de Cristo a faculdade de perdoar pecados e considera este dom como parte do depósito da fé. Surpreendentemente, tanto os padres do Oriente quanto do Ocidente interpretam as palavras de Cristo tal como nós, católicos, fazemos quase vinte séculos depois. É evidente, portanto, que o Concílio de Trento apenas se faz eco do que a Igreja já ensinava em oposição aos hereges dos primeiros séculos, os quais, em sua grande maioria, nem sequer defendiam a posição protestante de hoje, pois a maioria deles não rejeitava que a Igreja tivesse recebido tal faculdade.

Este é um capítulo retirado do livro Compêndio de Apologética Católica de José Miguel Arráiz.


Notas

  1. Enciclopédia Católica
  2. Ibid.
  3. Igreja de Deus (Israelita), Manual Prático para a Obra do Evangelismo Pessoal
  4. Daniel Sapia, La confesión auricular, disponível em https://www.conocereislaverdad.org/
  5. Iglesia de Dios (Israelita), Manual práctico para la obra del evangelismo personal.
  6. Didaché IV, 14. Daniel Ruiz Bueno, Padres Apostólicos, Biblioteca de Autores Cristianos 65, Quinta Edição, Madrid 1985, p. 82.
  7. William A. Jurgens, The Faith of the Early Fathers, Vol. I, The Liturgical Press, Minnesota 1970, p. 207.
  8. Homilías sobre los Salmos 37, 2, 5. Johannes Quasten, Patrología I, Biblioteca de Autores Cristianos 206, Quinta Edição, Madrid 1995, p. 395.
  9. Contra Celsum 3, 50: EH 253. Ibid., p. 396.
  10. De Paenitentia 7. Ibid., p. 597.
  11. Ibid., pp. 597-598.
  12. De Pudicitia 21. Ibid., p. 631.
  13. De Lapsi 28; Epístola 16, 2. Ibid., p. 674.
  14. La Tradición Apostólica 3. Ibid., pp. 509-510.
  15. Constitutione Apostolica VIII, 5 p. i., 1. 1073. Enciclopedia Católica, Sacramento de la penitencia.
  16. Enthusiasmus p. 257; 2.a ed. 267.
  17. Regulae fusius tractae 25, 26 e 46.
  18. Johannes Quasten, Patrologia II, Biblioteca de Autores Cristianos 217, Quarta Edição, Madrid 1985, pp. 258-259.
  19. De poenitentia I, ii, 6 Extraído da Enciclopédia Católica, edição em espanhol
  20. De poenitentia II, ii, 12 Ibid.
  21. De poenitentia I, iii, 10 Ibid.
  22. De agonia Christi, III. Ibid.
  23. Epistola I ad Simpron, 6 em P.L., XIII, 1057. Ibid.
  24. Fragmentum contra Novatum p. XXVI, 1315. Ibid.
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