O Cânon XXVIII do Concílio de Calcedônia e a primazia petrina

À medida que o protestantismo se foi separando da Igreja Católica, tornou-se necessário encontrar razões históricas para justificar essa separação. Como resultado, surgiu uma espécie de história alternativa que diverge da realidade histórica aceite. Essa história alternativa fugiu ao controlo dos seus criadores e foi evoluindo na sua forma e aplicação. Até mesmo aqueles que estão longe de ser cristãos aceitaram essas revisões da história e servem-se delas para atacar toda a fé cristã.

Tomemos como exemplo as obras de Dan Brown, que o próprio autor apresenta como ficção, enquanto afirma que a narrativa tem um fundamento histórico verdadeiro. Para quem conhece a história, as suas alegações de historicidade podem ser até hilariantes, mas para os que carecem desse conhecimento, essas obras podem causar sérias confusões.

Entre as distorções promovidas por essa história alternativa, é comum apresentar a tese de que o papado não existia no início da cristandade. Neste capítulo, que escrevi com a ajuda de dois bons amigos (Beatriz Aparicio e Alex Grandet), propomo-nos analisar especificamente algumas alegações incorrectas que foram feitas ao tentarem usar o Cânone XXVIII do Concílio de Calcedónia para pôr em causa a primazia do bispo de Roma sobre toda a Igreja.

O cânone XXVIII segundo a história alternativa

César Vidal Manzanares, no seu Dicionário de Patrística, escreve:

“ … O cânon XXVIII deste concílio concedia a Constantinopla o mesmo status que Roma, o que foi considerado inaceitável por Léo, provocando que ele adiasse sua adesão às decisões finais do concílio e negasse legitimidade ao mencionado cânon.”[1]

Em um fórum de debates na internet, recebi o seguinte comentário:

“O quarto Concílio Ecuménico, o de Calcedónia (ano 451), colocou o patriarca de Oriente, o bispo de Constantinopla, em pé de perfeita igualdade com o seu colega de Roma.”[2]

Outro participante do mesmo fórum, citando o historiador protestante Justo González, comentou:

“é preciso ter em conta que, como diz o erudito protestante Justo L. González, deste bispo Leão, ‘se disse que ele foi verdadeiramente o primeiro ‘papa’ no sentido corrente do termo’, pois ele realmente se considerava sucessor de Pedro com autoridade legal e doutrinária sobre toda a igreja, embora o sector oriental do cristianismo nunca lhe tenha reconhecido plenamente tais aspirações.”[3]

A mesma pessoa também mencionou:

“E quanto à confirmação das decisões doutrinárias destes primeiros sete concílios, nunca foi necessária a ratificação oficial de Roma para que fossem reconhecidos como válidos.”[4]

Resumindo esses comentários, vemos que há protestantes que veem no cânone XXVIII uma prova contra a primazia do bispo de Roma e a sua jurisdição sobre toda a Igreja. O erro da história alternativa já está presente em livros de referência protestantes, como o de César Vidal Manzanares, e com o tempo continuará a propagar-se para outras fontes.

O que diz o Cânone XXVIII?

Para evitar qualquer controvérsia quanto à melhor tradução do cânone, apresento-o tal como foi transcrito pelo Padre Gorazd (ortodoxo), tradutor da obra Status Canónico do Patriarca de Constantinopla na Igreja Ortodoxa, do arcebispo ortodoxo Gregory Afonsky.

“Seguindo em tudo as decisões dos Santos Padres e reconhecendo o cânon que simplesmente foi lido para os 150 bispos amados por Deus (que foram reunidos na cidade imperial de Constantinopla, Nova Roma, durante o tempo do imperador Teodósio de feliz memória), também promovemos e decretamos as mesmas coisas sobre os privilégios para a Igreja mais Santa de Constantinopla, pois é a Nova Roma, pelo mesmo motivo pelo qual os Padres devidamente concederam privilégios ao trono da Antiga Roma, pois era a cidade real. E a maioria dos 150 bispos, agindo pela mesma consideração, concedeu iguais privilégios (isa presbeia) ao Santo Trono da Nova Roma, julgando justamente que a cidade que é honrada com a Soberania e o Senado deve, nas questões eclesiásticas, ser magnificada como ela e seguir sua liderança; de modo que no Ponto, na Ásia e nas dioceses da Trácia, os metropolitas e bispos dessas dioceses, bem como das dioceses entre os bárbaros, deverão ser ordenados pelo mencionado Santo Trono da Igreja mais Santa de Constantinopla; de modo que cada metropolitano dessas dioceses, juntamente com os bispos de sua província, que ordenam seus próprios bispos provinciais, como foi declarado pelos divinos cânones; mas isso, como dissemos anteriormente, os metropolitas das dioceses mencionadas deverão ser ordenados pelo arcebispo de Constantinopla, após as eleições terem sido realizadas adequadamente, de acordo com a tradição, e devem ser relatadas a ele.”

Uma tradução alternativa do texto relevante afirma o seguinte:

“Os pais concordaram que a nova Roma, honrada (pela residência) do imperador e do senado e gozando dos mesmos privilégios que a antiga cidade imperial, deve ter as mesmas vantagens no orden eclesiástico e ser a segunda depois dela.”[5]

Todas essas fontes afirmam que Constantinopla procurava obter — não o mesmo lugar de Roma — mas o segundo lugar, depois dela. Quando perguntei por que razão ele pensava que o cânone XXVIII conferia o mesmo estatuto a Constantinopla que a Roma, entre outros argumentos citou-me o Dicionário Patrístico e da Antiguidade Cristã, que refere: “…e foram discutidos problemas relativos às relações entre vários patriarcados orientais. Neste contexto foi aprovado o cânone XXVIII, que insistia na atribuição do segundo lugar a Constantinopla, a Nova Roma, atrás de Roma, apesar dos protestos dos delegados romanos, para os quais esta graduação prejudicava a primazia efetiva de Roma; Leão não assinaria realmente este cânone. Com estas discussões, o concílio foi encerrado no dia 1 de novembro, novamente na presença do imperador.”[6]

Mesmo este dicionário — citado pelo meu interlocutor protestante — reconhece aquilo que o próprio texto do cânone afirma explicitamente: que Constantinopla procurava o segundo lugar, atrás de Roma.

Exposição do contexto canónico

Um ponto importante e essencial para compreender o contexto da situação é que Bizâncio já se tinha tornado Constantinopla — a nova capital do Império Romano — e surgiu o desejo, por parte de alguns bispos, de equiparar a nova capital do Império a Roma. Isso já havia sido tentado no anterior Concílio de Constantinopla, em 381 d.C., cujo Cânone III — que foi rejeitado — dizia: “O bispo de Constantinopla, no entanto, terá a prerrogativa de honra depois do bispo de Roma; porque Constantinopla é a Nova Roma”. O problema surgiu da crença errada de que o primado romano devia a sua origem à cidade de Roma enquanto capital do Império, e não ao bispo de Roma, o legítimo sucessor do Apóstolo São Pedro. Há testemunhos claros disto nos escritos de São Clemente Romano, Tertuliano, São Ireneu de Lião, Eusébio, entre outros..

Portanto, ao contrário da opinião protestante, a pretensão de Constantinopla, que procurava estender a sua jurisdição sobre outros patriarcados colocando-se atrás de Roma, foi rejeitada. Esse cânone não foi aprovado, como bem reconhecem os próprios protestantes, mas isso não implica uma rejeição da primazia do bispo de Roma.

Alguém poderia perguntar: porque, então, o Papa rejeitou um cânone que não prejudicava a primazia do bispo de Roma? A resposta é simples. Embora os Padres de Calcedónia se contentassem com o segundo lugar, ostentando um primado sobre o Oriente, isso prejudicava as prerrogativas das sedes patriarcais de Antioquia e Alexandria. É fácil compreender a rejeição dessa novidade por parte dos legados papais, pois, além disso, podia ser interpretada como a confirmação de uma tradição que, no futuro, daria a Constantinopla autonomia e independência. É importante salientar que o próprio Concílio, reunido em pleno, solicitou a aprovação do Papa para esse cânone:

“Nós pedimos que digne-se a dar sua confirmação a essa decisão e, assim como nos submetemos a ti, que és a cabeça, temos confiança de que a cabeça consentirá aos filhos o que é conveniente.”[7]

“Para provar que não agimos nem por parcialidade em favor de ninguém, nem por espírito de oposição contra quem quer que seja, damos a conhecer toda a nossa conduta a fim de que a confirmes e dês teu assentimento.”[8]

O contexto histórico

Se não fosse necessária a aprovação do bispo de Roma para confirmar as decisões dos concílios — como afirmam algumas fontes protestantes — por que razão enviar então esta missiva ao Papa solicitando-a? Especialmente tratando-se — nada menos — de mais de 520 bispos (a maior participação até à data num concílio ecuménico). Para reforçar ainda mais este ponto, devemos mencionar que, à parte os delegados papais e dois bispos africanos, praticamente todos eram orientais.

O historiador Pierre Batiffol diz a este respeito:

“Esta carta sinodal do concílio de Calcedónia é evidentemente muito sugestiva. Quer representar o cânon XXVIII de Calcedónia como uma simples confirmação do cânon III de Constantinopla e não devemos esquecer que os bispos do concílio de 381 legislaram para o oriente sem exigir nada do Papa Dâmaso, nem colaboração nem confirmação. Em 451, por outro lado, o cânon XXVIII, votado pelo concílio, acordado pelo imperador, pelo senado, pela cidade de Constantinopla é considerado um fracasso pelos legados do Papa Leão e o concílio escreve ao Papa para exigir que o confirme nos termos de deferência para com a autoridade que já vimos e que essa autoridade é verdadeiramente uma soberania. Sem Roma, nada é feito do que deve ser feito para a fé e para a ordem. A sede de Constantinopla espera da sede apostólica a confirmação de seus direitos, em reconhecimento do zelo que sempre testemunhou em Roma pela causa da religião e da concórdia. Portanto, queremos enfatizar que este primado – ao qual Constantinopla presta homenagem – não está de forma alguma baseado na consideração do status histórico e político da cidade de Roma, mas apenas no privilégio apostólico da sede romana.”[9]

Outra evidência a favor do reconhecimento da primazia petrina por parte dos bispos que participaram no concílio encontra-se nas suas atas.

“Esta é a fé dos Pais! Esta é a fé dos Apóstolos! Devemos acreditar nela! Anatemas a quem não a acreditar! Pedro nos falou por meio de Leão… Esta é a verdadeira Fé.”[10]

“Porque o santíssimo e bem-aventurado Leão, arcebispo da grande e antiga Roma, através de nós, e através do presente Sacrossanto Sínodo, junto com o três vezes bem-aventurado e todo glorioso Pedro, o Apóstolo que é a pedra e a fundação da Igreja Católica, e a fundação da fé ortodoxa…”[11]

Como se não bastasse, o próprio Anatólio, Patriarca de Constantinopla, escreveu ao Papa Leão I pedindo desculpa e explicando o cânone XXVIIIw:

“Quanto às coisas que o Concílio Universal de Calcedónia ordenou recentemente a favor da igreja de Constantinopla, permita Sua Santidade estar seguro de que não havia nenhuma falha em mim, quem desde a minha juventude sempre amei a paz e a tranquilidade, mantendo-me na humildade. Foi o clero mais reverendo da Igreja de Constantinopla quem estava ávido por isso, e foram eles, apoiados também pelos sacerdotes desses lugares que concordaram com isso. Ainda assim, a força completa de confirmação das atas estava reservada para a autoridade de Sua Beatitude. Portanto, permita Sua Santidade saber com toda segurança que eu não fiz nada para ultrapassar a situação…”[12]

Temos aqui, da própria mão do Patriarca de Constantinopla, um resumo bastante diferente da situação tal como é apresentada sob a perspectiva protestante, e que confirma que era Constantinopla que procurava o segundo lugar. Esse cânone foi rejeitado pelo Papa, e o seu juízo foi aceite.

Sobre isto comenta o apologista católico Mark Bonocore:

“Assim o assunto foi estabelecido; e pelos seis séculos seguintes todas as Igrejas do Oriente se referem apenas aos 27 cânones do Concílio de Calcedónia – tendo ficado o Cânon XXVIII declarado nulo e sem efeito pelo veto de Roma. Isso é confirmado por todos os historiadores gregos: Teodoro o Leitor (em 551), João Escolástico (em 550) e Dionísio o Exíguo (em 550) e pelos papas romanos como São Gelásio (c. 495), Simacus (c. 500) – todos os quais falam sobre os 27 cânones do Concílio de Calcedónia. […] Foram os hereges monofisitas que tentaram explorar a situação do cânon XXVIII alegando que o Papa Leão havia rejeitado a autoridade do Concílio. […] 1600 anos depois, tenta-se fazer a mesma coisa…”[13]

Para terminar, gostaria de examinar a afirmação do historiador protestante Justo González que, ao referir-se ao Papa Leão I, afirma: “diz-se que ele foi verdadeiramente o primeiro ‘papa’ no sentido corrente do termo”. E embora exista ampla evidência de que isso é falso, bastarão alguns exemplos que atestam a primazia do bispo de Roma, escritos muito antes do pontificado de Leão I.

“Osio bispo disse: ‘Também isso, que um bispo não passe de sua província para outra província onde há bispos, a não ser que seja convidado pelos seus irmãos, não seja para que pareça que fechamos a porta da caridade. Também deve-se providenciar outro ponto: se acaso em alguma província um bispo tiver um processo contra outro bispo irmão dele, que nenhum deles chame bispos de outra província – e se algum bispo tiver sido julgado em alguma causa e acreditar ter boa causa para que o julgamento seja renovado, se a vós agradar, honremos a memória do santíssimo Apóstolo Pedro: por aqueles que examinaram a causa ou pelos bispos que moram na província próxima, escreva-se ao bispo de Roma; e se ele julgar que o julgamento deve ser renovado, renove-se e selecione juízes. Mas se comprovar que a causa é tais que não deve ser reforçada o que foi feito, o que ele decretar ficará confirmado. Isso agrada a todos? O Concílio respondeu afirmativamente. O bispo Gaudêncio disse: Se a vós agrada, a esta sentença que emitistes, cheia de santidade, deve-se adicionar: Quando algum bispo tiver sido deposto por julgamento dos bispos que moram nos lugares próximos e proclamar que seu negócio deve ser tratado na cidade de Roma, não se ordene de forma alguma outro bispo na mesma cátedra após a apelação daquele cuja deposição está em dúvida, enquanto a causa não tiver sido determinada pelo julgamento do bispo de Roma. O bispo Osio disse: Também agrada que, se um bispo tiver sido acusado e tiver sido julgado pelos bispos de sua própria região reunidos e tiver sido deposto de sua dignidade e, aparentemente, tiver apelado e recorrido ao beatíssimo bispo da Igreja Romana, e ele quiser ouvir e julgar justo que o exame seja renovado, digne-se escrever para os bispos que estão na província limítrofe e próxima que eles mesmos investiguem tudo diligentemente e definam conforme a fé da verdade. E se aquele que pede que sua causa seja ouvida novamente e, com suas súplicas, mova o bispo romano a enviar um presbítero do seu lado, ficará ao critério do bispo fazer o que desejar ou julgar conveniente: e se decretar que devem ser enviados aqueles que julguem presentes com os bispos, tendo a autoridade daquele que os enviou, ficará a seu arbítrio. Mas se acreditar que os bispos são suficientes para pôr fim a um assunto, faça o que julgar sábio em seu conselho.”[14]

“Não negamos a resposta adequada à sua consulta, pois, considerando nosso dever, não temos a possibilidade de ignorar ou calar, nós a quem compete um zelo maior do que a todos pela religião cristã. Carregamos os pesos de todos os que estão carregados; ou, melhor dizendo, é o bem-aventurado Pedro Apóstolo quem os carrega em nós, pois, confiamos, nos protege e defende em tudo como herdeiros de sua administração.”[15]

“Ao procurar as coisas de Deus… seguindo os exemplos da antiga tradição… vocês verdadeiramente fortaleceram… o vigor de sua religião, pois aprovaram que o assunto deveria ser submetido ao nosso julgamento, sabendo o que deve à Sé Apostólica, pois todos nós aqui colocados desejamos seguir o Apóstolo de quem procede o episcopado mesmo e toda a autoridade deste nome. Seguindo-o, sabemos tanto condenar o mal quanto aprovar o louvável. E, pelo menos, mantendo por dever sacerdotal as instituições dos Padres, vocês não acreditam que elas devem ser violadas, pois eles, não por sentença humana, mas por sentença divina, decretaram que qualquer assunto que fosse tratado, mesmo que viesse de províncias separadas e distantes, não deveria ser considerado terminado até que chegasse ao conhecimento desta Sé, a fim de que a decisão que fosse justa fosse confirmada com toda a sua autoridade e de onde todas as Igrejas (como se todas as águas viessem de sua fonte primordial e os riachos puros por diversas regiões do mundo inteiro brotassem de uma fonte incorrupta) deveriam saber o que devem mandar, a quem devem lavar, e a quem, como manchados de lama não limpável, devem evitar o água digna de corpos puros.”[16]

“Mesmo que a tradição dos Padres tenha concedido tanta autoridade à Sé Apostólica que ninguém se atreveu a discutir seu julgamento e sempre o observou através dos cânones e regras, e a disciplina eclesiástica que ainda vigora tributou em suas leis ao nome de Pedro, da qual ela própria também desce, a reverência que lhe deve;… portanto, sendo Pedro cabeça de tanta grande autoridade e tendo lhe confirmado a adesão de todos os maiores que o seguiram, de modo que a Igreja romana é confirmada tanto por leis humanas quanto divinas – e não vos é oculto que nós regimos seu cargo e também temos o poder de seu nome, mas sabem muito bem, queridos irmãos, e como sacerdotes devem saber -; não obstante, tendo nós tanta autoridade que ninguém pode apelar de nossa sentença, não fizemos nada que não tivéssemos espontaneamente tornado público por nossas cartas a vosso conhecimento… não porque ignorássemos o que deveria ser feito, ou porque fizéssemos algo que, indo contra o bem da Igreja, haveria de desagradar…”[17]

“Por determinação do Senhor, compete ao bem-aventurado Apóstolo Pedro a missão recebida dele, de ter cuidado da Igreja Universal. E, de facto, Pedro sabe, pelo testemunho do Evangelho (Mt. 16, 18), que a Igreja foi fundada sobre ele. E nunca seu honor pode sentir-se livre de responsabilidades por ser coisa certa que o governo daquela está pendente de suas decisões. Tudo isso justifica que nossa atenção se estenda até esses lugares de Oriente, que, em virtude da missão a Nós confiada, se encontram de certo modo diante de nossos olhos… Longe estejam os sacerdotes do Senhor de incorrer no reparo de se colocar em contradição com a doutrina de nossos maiores, ao tentar uma nova usura, reconhecendo ter de modo especial por concorrente aquele em quem Cristo depositou a plenitude do sacerdócio, e contra quem ninguém poderá levantar-se, sob pena de não poder habitar no Reino dos Céus. A ti, disse, te darei as chaves do Reino dos Céus [Mt. 16, 18] Ninguém entrará ali sem a graça de quem tem as chaves. Tu és Pedro, disse, e sobre esta pedra edificarei minha Igreja [Mt. 16, 18]. Conseqüentemente, quem quer que deseje ver-se distinguido diante de Deus com a dignidade sacerdotal – como a Deus se chega através da aceitação por parte de Pedro, em quem, é certo, como antes recordamos, foi fundada a Igreja de Deus – deve ser manso e humilde de coração – [Mt. 11, 29], para que o discípulo contumaz não comece a sofrer o castigo daquele doutor cuja soberba ele tenha imitado…”[18]

Este é um testemunho do Concílio Ecuménico de Éfeso, celebrado vinte anos antes do Concílio de Calcedónia:

“Não é duvidoso para ninguém, ao contrário, desde todos os séculos foi conhecido que o santo e bem-aventurado Pedro, príncipe e cabeça dos Apóstolos, coluna da fé e fundamento da Igreja Católica, recebeu as chaves do reino das mãos de nosso Senhor Jesus Cristo, salvador e redentor da humanidade, e a ele foi dado poder de ligar e desligar os pecados; e ele, em seus sucessores, vive e julga até o presente e sempre.”[19]

É necessário destacar a importância destes antecedentes, pois constituem testemunhos reais e históricos que confirmam que a primazia do bispo de Roma era reconhecida por toda a Igreja.

O problema que a história alternativa coloca à causa do cristianismo é evidente. O mais grave é a falha moral cometida ao recorrer a informações inexatas para sustentar doutrinas próprias. Em segundo lugar, essa história alternativa apresenta ao não-cristão um panorama de desacordo e confusão, que não favorece a aceitação do Evangelho. Com o tempo, os diversos revisionismos difundiram essa versão errónea da história, promovendo divisões entre os fiéis e escândalo entre os não-crentes, resultando na perdição de muitas almas. O cristão deve “permanecer na verdade”, como nos ordenou Jesus, como condição imprescindível para a nossa salvação. Pois “que comunhão pode haver entre a luz e as trevas, entre a verdade e a mentira?” (2 Cor 6,14). Aqueles que se servem da história alternativa para sustentar doutrinas próprias ou para derrubar as doutrinas originais da fé revelam o seu próprio erro e colocam em risco a sua própria salvação e a de outros.

Este é um capítulo retirado do livro Compêndio de Apologética Católica de José Miguel Arráiz.


Notas

  1. César Vidal Manzanares, Diccionario de Patrística, Editorial Verbo Divino, Navarra, Espanha
  2. Roberto Islas Montes em labibliaweb.com
  3. Tomado do mesmo fórum em labibliaweb.com
  4. Ibid.
  5. Karl Joseph von Hefele- Chrestien Leclercq, Histoire des Conciles t. II b, p. 815
  6. Instituto Patrístico Agustiniano, Diccionario Patrístico y de la Antigüedad Cristiana Vol 1, Artigo: Calcedonia. Ed. A. Di Berardino, publ. Sígueme, Salamanca 1991-1992, p. 347, citado no mesmo fórum de discussão labibliaweb.com.
  7. Inter Leonis Epist. XCVIII, PL LIV col. 960.
  8. Karl Joseph von Hefele- Chrestien Leclercq, Histoire des Conciles t. II b, p. 837
  9. Pierre Batiffol, Le Siège apostolique, p. 564-565.
  10. Atas do Concílio, Sessão 2.
  11. Atas do Concílio, Sessão 3.
  12. Patriarca Anatolio de Constantinopla ao Papa Leão, Carta 132.
  13. Mark Bonocore, The Council of Chalcedon and the Papacy
  14. Carta de Siricio, Ad decessorem, a Himerio, bispo de Tarragona, de 10 de fevereiro de 385
    Eccl. Occid. Monumenta Iuris Antiquissima I, fasc. 2. pars 3. 492 ss Enchiridion Fontium Historiae Ecclesiasticae Antiquae, 550. Carta de Siricio “ad decessorem”, a Himério, Bispo de Tarragona, de 10 de fevereiro de 385.
  15. Epistolae Romanorum Pontificum 624. Regesta Pontificum Romanorum a Condita Ecclesia ad a. p. Chr. n. 1198, 2ª ed., 255. Patrologie Cursus Completus. Series Latina. 13, 1132 C Mansi III 655 . Conciliorum Collectio Regia Maxima (Labbei et Cossartii) sive: Acta Conciliorum et Epistolae Decretales ac Constitutiones Summorum Pontificum, 847 C.
  16. Carta In requirendis, para os bispos africanos, de 27 de janeiro de 417
    Epistolae Romanorum Pontificum 888 C. Regesta Pontificum Romanorum a condita Ecclesia, 321. Patrologie Cursus Completus, 20. Mansi III 1071.
  17. Carta Quamvis Patrum traditio para os bispos africanos, de 21 de março de 418
    Epistolae Romanorum Pontificum a S. Clemente I Usque ad Innocentium III, 944. Regesta Pontificum Romanorum a Condita Ecclesia, 342. Patrologie Cursus Completus 20, 676 A – Mansi IV 366. Annales Ecclesiastici de Caesaris Baronii, 418 n. 4.
  18. Carta Manet Beatum de Bonifácio I a Rufo e demais bispos de Macedônia, etc., de 11 de março de 422Epistolae Romanorum Pontificum a S. Clemente I usque ad Innocentium III, 1035. Patrologie
  19. Concílio de Éfeso, 431. Discurso de Filipe, Legado do Papa Romano, na sessão III:Enchiridion Symbolorum (Dezinger), 112.
Scroll to Top